Lei 13.812, de 16 de Março de 2019, Artigo 83, determina que:
- Maiores de 16 anos
Eles podem viajar acompanhados ou desacompanhados, necessário apresentar um documento oficial com foto.
- Menores de 16 anos
Acompanhados de um dos pais:
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento.
Entre 12 e 16 anos, é imprescindível um documento oficial com foto.
- Menores de 12 anos, acompanhados de um dos avós, tios, irmãos (tios e irmãos, maiores de 18 anos), para o embarque é necessário a certidão de nascimento mais o documento oficial com foto do responsável, comprovando o grau de parentesco.
- Entre 12 e 16 anos, acompanhados de um dos avós, tios, irmãos (tios e irmãos, maiores de 18 anos), para o embarque é necessário o documento oficial com foto do menor e do responsável, mais a certidão de nascimento comprovando o grau de parentesco.
- Desacompanhados ou acompanhados de um maior de 18 anos, para o embarque é necessário um documento oficial com foto e autorização de um dos pais ou responsável legal.
A autorização deve ser realizada por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.