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Lei 13.812, de 16 de Março de 2019, Artigo 83, determina que:

- Maiores de 16 anos

Eles podem viajar acompanhados ou desacompanhados, necessário apresentar um documento oficial com foto.

 

- Menores de 16 anos

Acompanhados de um dos pais:

Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento.

Entre 12 e 16 anos, é imprescindível um documento oficial com foto.

 

- Menores de 12 anos, acompanhados de um dos avós, tios, irmãos (tios e irmãos, maiores de 18 anos), para o embarque é necessário a certidão de nascimento mais o documento oficial com foto do responsável, comprovando o grau de parentesco.

- Entre 12 e 16 anos, acompanhados de um dos avós, tios, irmãos (tios e irmãos, maiores de 18 anos), para o embarque é necessário o documento oficial com foto do menor e do responsável, mais a certidão de nascimento comprovando o grau de parentesco.

 

- Desacompanhados ou acompanhados de um maior de 18 anos, para o embarque é necessário um documento oficial com foto e autorização de um dos pais ou responsável legal.

A autorização deve ser realizada por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.

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